quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Créditos de Carbono

Créditos de Carbono são certificados que autorizam o direito de poluir. O princípio é simples. As agências de proteção ambiental reguladoras emitem certificados autorizando emissões de toneladas de dióxido de enxofre, monóxido de carbono e outros gases poluentes. Inicialmente, selecionam-se indústrias que mais poluem no País e a partir daí são estabelecidas metas para a redução de suas emissões. A empresas recebem bônus negociáveis na proporção de suas responsabilidades. Cada bônus, cotado em dólares, equivale a uma tonelada de poluentes. Quem não cumpre as metas de redução progressiva estabelecidas por lei, tem que comprar certificados das empresas mais bem sucedidas.

Há várias empresas especializadas no desenvolvimento de projetos que reduzem o nível de gás carbônico na atmosfera e na negociação de certificados de emissão do gás espalhadas pelo mundo se preparando para vender cotas dos países subdesenvolvidos e países em desenvolvimento, que em geral emitem menos poluentes, para os que poluem mais. Enfim, preparam-se para negociar contratos de compra e venda de certificados que conferem aos países desenvolvidos o direito de poluir.


Os volumes do Mercado de Carbono têm estimativas das mais variadas, e na maior parte das matérias publicadas pela imprensa os índices não batem. Cada fonte indica um dado diferente, vai desde U$ 500 milhões até US$ 80 bilhões por ano - os analistas de investimentos consideram o volume estimado pelos especialistas insignificante, comparado com alguns setores que giram volumes equivalente num mês.



COMO O BRASIL ESTA NESSA?


Acontece que, no caso do Brasil, como também no da África, é exigida uma série de certificações e avais em função dos riscos de crédito, por todas as questões de credibilidade: o chamado “Risco Brasil”. O Brasil não é considerado no mercado internacional um bom pagador. Já tivemos escândalos financeiros que assustaram investidores sérios, atraindo ao país investimentos de curtíssimo prazo, capital especulativo e volátil, além dos chamados farejadores das Ilhas Cayman, que adoram negócios “nebulosos” para ancorar as operações de lavagem de dinheiro. Tudo isso entra na contabilidade dos empréstimos internacionais, e o risco que corremos é de acontecer de o dinheiro com taxa baixa ou a fundo perdido chegar na mão do pequeno com taxas altíssimas. Não se deve esquecer ainda da vulnerabilidade deste indivíduo diante de contratos complexos, projetos duvidosos e pressões de especuladores, interessados em comprar terras abaixo do preço do mercado para se credenciarem a esses investimentos.

Existem grandes diferenças entre as CDMs e as commodities ambientais. Os CDMs ou MDLs (Mecanismos de Desenvolvimento Limpo) em síntese, são alternativas que implicam em assumir uma responsabilidade para reduzir as emissões de poluentes e promover o desenvolvimento sustentável. Trata-se de um mecanismo de investimentos, pelo qual países desenvolvidos podem estabelecer metas de redução de emissões e de aplicação de recursos financeiros em projetos como reflorestamentos, produção de energia limpa. As empresas, por exemplo, ao invés de utilizar combustíveis fósseis, que são altamente poluentes, passariam a utilizar energia produzida em condições sustentáveis, como é o caso da biomassa. Existe, enfim, uma gama enorme de projetos ambientais e operações de engenharia financeira que podem ser desenvolvidos no Brasil, proprietário das sete matrizes ambientais. (água, energia, biodiversidade, madeira, minério, reciclagem e controle de emissão de poluentes - água, solo e ar)

Nem todo projeto de CDM gera necessariamente uma “commodity tradicional” e muito menos uma “commodity ambiental”. Explico: a troca de créditos de cotas entre países desenvolvidos, que estabelecem limites de “direitos de poluir” (Joint Implemetation e Emission Trading), pode ser transformada em títulos comercializáveis em mercados de balcão (contratos de gaveta - side letters), ou em mercados organizados (Bolsas, Interbancários, Intergovernamentais, etc). Mas afirmar que poluição é mercadoria é um absurdo conceitual e chamá-la de “commodity ambiental” é uma contradição.

Em primeiro lugar, a poluição não pode ser considerada mercadoria, ainda mais quando se deseja eliminá-la. Em segundo, não serão os pequenos produtores os contemplados nesta troca, porque ela é realizada entre grandes corporações nacionais e transnacionais. Além disso, só é possível realizar tais trocas em um mercado fortemente globalizado, já que esses títulos migrarão de um país para o outro com a mesma velocidade que migram os investimentos globalizados, num círculo restrito de países mais ou menos desenvolvidos, o que vai contra todas as reivindicações do Fórum Social Mundial realizado no Rio Grande do Sul.

Se de um lado as commodities ambientais têm como seu principal diferencial o modelo da pirâmide, no qual os contemplados pelos recursos financeiros devem diretamente ser os excluídos, o trading emission (compra e venda de créditos de carbono) atendem ao tradicional modelo das operações financeiras que todos nós já estamos cansados de conhecer. Ele apenas repete um mecanismo já explorado, com a agravante de ser falacioso, trazendo o argumento ambiental e causando confusão de conceituação.

Mas o CDM pode e deve ser aplicado ao conceito “commodities ambientais”, observadas duas condições: se o projeto de controle de emissão de poluentes estiver gerando uma “commodity” como energia (biomassa), madeira, biodiversidade, água, minério, reciclagem, e se o modelo vier a promover a geração de emprego e renda e financiar educação, saúde, pesquisa e preservação de área protegidas. Em outras palavras, ela precisa também atender às reivindicações do movimento ambientalista e de grupos de direitos humanos, engajados nesta luta ingrata para preservar o meio ambiente. Nesse sentido, um projeto de reflorestamento com pinus e eucalipto não pode invadir uma área como Amazônia, ainda que a comunidade científica prove com todos os meios que pinus e eucaliptos captam mais carbono do que uma floresta nativa.

Fonte: http://www.ambientebrasil.com.br/composer.php3?base=./noticias/index.php3&conteudo=./noticias/amyra/creditos.html

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