domingo, 16 de agosto de 2009

Controle Ambiental

Atenção pessoal, após 2 meses sem computador - que tortura, nada de posts e pesquisas :( - voltei.
Então vamos lá!


A palavra controle tem origem no latim roulum, em francês rôle, designando o rol dos contribuintes pelo qual se verificava a operação do arrecadador. Segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa o controle significa ato ou efeito de controlar, e ainda, monitoração, fiscalização ou exame minucioso, que obedece a determinadas expectativas, normas, convenções, etc. Tal termo é usado habitualmente na administração, sendo uma das funções que compõem o processo administrativo. Ao ser incorporado a ciência ambiental não perde seu significado, pois a função controlar consiste em averiguar se as atividades efetivas estão de acordo com as atividades que foram planejadas. Segundo Oliveira (2005, p.427) controlar é comparar o resultado das ações com padrões previamente estabelecidos, com a finalidade de corrigi-las se necessário.

Pensar em controle de forma ambiental é lembrar de que devem haver registros, limites e direção. Para se executar um projeto ambiental, devem-se levar em consideração as etapas do controle ambiental e ter os devidos cuidados com o desenvolvimento do que foi planejado, sua aplicabilidade e, principalmente sua manutenção.

Desta forma, o licenciamento, a fiscalização e o monitoramento são peças fundamentais para a gestão territorial e juntas formam o controle. Tais peças utilizam três instrumentos importantes: controle prévio, fiscalização e punitivo. Eles servem para orientar intervenções no meio ambiente, acompanhar o cumprimento das normas e sancionar intervenções danosas ao meio ambiente, respectivamente.

Licenciamento e autorização, Estudo de Impacto à Vizinhança (EIV) e Estudo de Impacto Ambiental (EIA) são exemplos de instrumentos de controle prévio. Os Autos de Intimação e Infração, Laudo de Vistoria Administrativa e Termo de Conduta são os de fiscalização. Já os punitivos encontram-se nas esferas administrativa (multas), civil (reparação econômica) e penal (detenção). A aplicação de cada instrumento depende dos problemas causados ao meio ambiente que variam do licenciamento da construção de um empreendimento imobiliário, irregularidades perante a legislação urbana até degradação ambiental.

No Estado de Pernambuco o instrumento ambiental é visto na Lei nº. 12.916, de 08 de novembro de 2005, no primeiro capítulo e no parágrafo único do mesmo capítulo, a CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos) aparece como órgão competente a aplicar tais instrumentos, além de licenciar, controlar e fiscalizar.

Como lembra o conceito de desenvolvimento sustentável, “atender às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades” (Nosso Futuro Comum, 1991). É nesta congruência entre necessidade e limitações que se faz necessário a aplicação do controle ambiental para que as necessidades básicas sejam atendidas e sejam dadas oportunidades de concretizar aspirações de uma vida melhor. Não esquecendo de manter os padrões de consumo, seguindo as normas estabelecidas, respeitando o território a que se trabalha em suas particularidades além de pensar em todas as consequências implícitas nas ações tomadas.


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