segunda-feira, 23 de maio de 2011

II SEMEIO UFRPE

Debate sobre Novo Código Florestal

Ocorrerá um debate sobre reforma do Código Florestal, em tramitação na Câmara dos Deputados, na terça, às 19h, na Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Será no auditório G1 e é aberto ao público. Esta prevista a participação do ex-ministro do Meio Ambiente, Gustavo Krause, e do arcebispo de Olinda e Recife, dom Fernando Saburido. A intermediação é do presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-PE, Antônio Beltrão.

domingo, 22 de maio de 2011

LIBRAS COMO LÍNGUA


Antes de qualquer discussão, é importante definir o que significa Libras. Bem, Libras é a abreviação para Língua Brasileira de Sinais ou a Língua de Sinais, que é a língua natural da comunidade de surdos brasileiros. Ela não é apresentada simplesmente por mímicas e gestos desordenados, os sinais respeitam uma seqüência de movimentos lógicos, que representam uma forma de comunicação que possui estrutura gramatical própria[1].

Tamanha é a sua importância enquanto agente de comunicação, que a Libras recebe status de língua. Ela é composta por níveis lingüísticos, são eles: fonológico, morfológico, sintático e semântico. Na língua de sinais, as palavras são chamadas de sinais. É curioso saber que o surdo alfabetizado na língua portuguesa e na língua de sinais domina o que pode ser considerado, dois idiomas.

Falando em idiomas, a Libras é exclusiva para o Brasil. Da mesma forma que há diferenças nos sinais de região para região dentro do mesmo país. Há também a diferença da própria língua de sinais de país para país. De acordo com o neurologista Oliver Sacks, “os surdos geram línguas de sinais em qualquer lugar onde existam comunidades de surdos; é para eles a forma mais fácil e natural de comunicação”.[2] Então, se um surdo muda de país, ele terá que aprender outra língua, a língua de sinais do país no qual se destinará.

Há no Brasil duas normativas que regulamentam a língua de sinais. A Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e dá outra providências e o Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a lei e o art. 18 da Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, lei esta que estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Não há diferenças entre um usuário de Libras e um da língua portuguesa oralizada. Os usuários da língua de sinais podem discutir filosofia ou política e até mesmo produzir poemas e peças teatrais, pregarem o evangelho e se comunicarem, por que estes são pessoas como qualquer outra, apenas não podem oralizar sua língua.


[1] Definição de Libras, disponível em: http://www.libras.org.br/libras.php. Acesso em: 21/05/11.

[2] Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/L%C3%ADngua_natural. Acesso em: 21/05/11.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS EM RELAÇÃO À USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE

São Paulo, 14/04/2011

A Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB) manifesta seu apoio aos povos indígenas e ribeirinhos da Amazônia brasileira que estão mobilizados contra a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

A AGB se alinha a todos os que são contrários à construção desta usina pelos impactos que a mesma produzirá na ecologia regional, assim como pela desestruturação do modo de vida das populações que vivem no entorno da usina.

As inúmeras evidências dos danos ambientais e sociais gerados pela construção de grandes hidrelétricas na Amazônia, como são os casos de Tucuruí e Balbina, são mais do que suficientes para fazer com que a sociedade civil brasileira se oponha a mais esta obra faraônica proposta pelo governo brasileiro em associação com grandes empreiteiras e que se destina, sobretudo, a sustentar a demanda de energia de projetos industriais e de extração mineral e que nenhum benefício trará para os habitantes do entorno da usina, a exemplo do que ocorre em Tucuruí e Balbina, onde povoados situados a poucos quilômetros das usinas não dispõem de energia elétrica.

Também apoiamos a manifestação recente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) que solicitou oficialmente que o governo brasileiro suspenda imediatamente o processo de licenciamento e construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, no Pará, citando o potencial prejuízo da construção da obra aos direitos das comunidades tradicionais da bacia do rio Xingu. A decisão da CIDH/OEA -que é uma resposta à denúncia encaminhada em novembro de 2010 em nome de várias comunidades tradicionais da bacia do Xingu pelo Movimento Xingu Vivo Para Sempre (MXVPS), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Prelazia do Xingu, Conselho Indígena Missionário (Cimi), Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA) - vem em boa hora para reforçar a luta dos povos amazônicos e dos segmentos da sociedade brasileira que não aceitam que o direito à vida e a natureza sejam subordinados aos interesses do capital.

Nesse sentido, lamentamos as tentativas do governo brasileiro de desqualificar a resolução CIDH/OEA, uma vez que a mesma está respaldada na Convenção Americana de Direitos Humanos, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Declaração da ONU sobre Direitos Indígenas, na Convenção sobre Biodiversidade (CBD) e na própria Constituição Federal brasileira (Artigo 231).

Por tudo isso, conclamamos a comunidade geográfica a se juntar à luta contra a construção da Usina de Belo Monte e nos juntamos a tantas outras entidades que também já se manifestaram de forma contrária a mais essa agressão que está sendo levada a cabo pelo governo brasileiro contra a natureza e os povos amazônicos.


Diretoria Executiva Nacional da AGB

Fonte: Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB)

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