domingo, 6 de setembro de 2009

EIA e RIMA, o que são?

O EIA - Estudo de Impacto Ambiental - propõe que quatro pontos básicos sejam primeiramente entendidos, para que depois se faça um estudo e uma avaliação mais específica. São eles:

1 - Desenvolver uma compreensão daquilo que está sendo proposto, o que será feito e o tipo de material usado.

2 - Compreensão total do ambiente afetado. Que ambiente (biogeofísisco e/ou sócio-econômico) será modificado pela ação.

3 - Prever possíveis impactos no ambiente e quantificar as mudanças, projetando a proposta para o futuro.

4 - Divulgar os resultados do estudo para que possam ser utilizados no processo de tomada de decisão.

O EIA também deve atender à legislação expressa na lei de Política Nacional do Meio Ambiente. São elas:

1 - Observar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, levando em conta a hipótese da não execução do projeto.

2 - Identificar e avaliar os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação das atividades.

3 - Definir os limites da área geográfica a ser afetada pelos impactos ( área de influência do projeto), considerando principalmente a "bacia hidrográfica" na qual se localiza;

4 - Levar em conta planos e programas do governo, propostos ou em implantação na área de influência do projeto e se há a possibilidade de serem compatíveis.

É imprenscindível que o EIA seja feito por vários profissionais, de diferentes áreas, trabalhando em conjunto. Esta visão multidisciplinar é rica, para que o estudo seja feito de forma completa e de maneira competente, de modo a sanar todas as dúvidas e problemas.

Já o RIMA - Relatório de Impacto Ambiental - é o relatório que reflete todas as conclusões apresentadas no EIA. Deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos, enfim, por todos os recursos de comunicação visual.

Deve também respeitar o sigilo industrial (se este for solicitado) e pode ser acessível ao público. Para isso, deve constar no relatório:

1 - Objetivos e justificativas do projeto e sua relação com políticas setoriais e planos governamentais.

2 - Descrição e alternativas tecnológicas do projeto ( matéria prima, fontes de energia, resíduos etc.).

3 - Síntese dos diagnósticos ambientais da área de influência do projeto.

4 - Descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação da atividade e dos métodos, técnicas e critérios usados para sua identificação.

5 - Caracterizar a futura qualidade ambiental da área, comparando as diferentes situações da implementação do projeto, bem como a possibilidade da não realização do mesmo.

6 - Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras em relação aos impactos negativos e o grau de alteração esperado.

7 - Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.

8 - Conclusão e comentários gerais.

Deve-se lembrar que a SEMA (Secretaria do Meio Ambiente) fornece o Roteiro Básico para a elaboração do EIA/RIMA e a partir do que poderá se desenvolver um Plano de Trabalho que deverá ser aprovado pela secretaria.


Disponível em: http://educar.sc.usp.br/biologia/textos/impacto.htm

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