sábado, 22 de agosto de 2009

IBAMA

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, conforme art. 2o da Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007). Tem como principais atribuições exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR).

Estrutura

O Ibama tem autonomia administrativa e financeira, sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, e é administrado por um presidente e por cinco diretores. Sua estrutura organizacional compõe-se de: Presidência; Diretoria de Planejamento, Administração e Logística; Diretoria de Qualidade Ambiental; Diretoria de Licenciamento Ambiental; Diretoria de Proteção Ambiental; Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas; Auditoria; Corregedoria; Procuradoria Federal Especializada; Superintendências; Gerências Executivas; Escritórios Regionais; e Centros Especializados.

Atribuições

Cabe ao IBAMA propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.

Articulação

Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.


FONTE: http://www.ibama.gov.br/patrimonio/

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Créditos de Carbono

Créditos de Carbono são certificados que autorizam o direito de poluir. O princípio é simples. As agências de proteção ambiental reguladoras emitem certificados autorizando emissões de toneladas de dióxido de enxofre, monóxido de carbono e outros gases poluentes. Inicialmente, selecionam-se indústrias que mais poluem no País e a partir daí são estabelecidas metas para a redução de suas emissões. A empresas recebem bônus negociáveis na proporção de suas responsabilidades. Cada bônus, cotado em dólares, equivale a uma tonelada de poluentes. Quem não cumpre as metas de redução progressiva estabelecidas por lei, tem que comprar certificados das empresas mais bem sucedidas.

Há várias empresas especializadas no desenvolvimento de projetos que reduzem o nível de gás carbônico na atmosfera e na negociação de certificados de emissão do gás espalhadas pelo mundo se preparando para vender cotas dos países subdesenvolvidos e países em desenvolvimento, que em geral emitem menos poluentes, para os que poluem mais. Enfim, preparam-se para negociar contratos de compra e venda de certificados que conferem aos países desenvolvidos o direito de poluir.


Os volumes do Mercado de Carbono têm estimativas das mais variadas, e na maior parte das matérias publicadas pela imprensa os índices não batem. Cada fonte indica um dado diferente, vai desde U$ 500 milhões até US$ 80 bilhões por ano - os analistas de investimentos consideram o volume estimado pelos especialistas insignificante, comparado com alguns setores que giram volumes equivalente num mês.



COMO O BRASIL ESTA NESSA?


Acontece que, no caso do Brasil, como também no da África, é exigida uma série de certificações e avais em função dos riscos de crédito, por todas as questões de credibilidade: o chamado “Risco Brasil”. O Brasil não é considerado no mercado internacional um bom pagador. Já tivemos escândalos financeiros que assustaram investidores sérios, atraindo ao país investimentos de curtíssimo prazo, capital especulativo e volátil, além dos chamados farejadores das Ilhas Cayman, que adoram negócios “nebulosos” para ancorar as operações de lavagem de dinheiro. Tudo isso entra na contabilidade dos empréstimos internacionais, e o risco que corremos é de acontecer de o dinheiro com taxa baixa ou a fundo perdido chegar na mão do pequeno com taxas altíssimas. Não se deve esquecer ainda da vulnerabilidade deste indivíduo diante de contratos complexos, projetos duvidosos e pressões de especuladores, interessados em comprar terras abaixo do preço do mercado para se credenciarem a esses investimentos.

Existem grandes diferenças entre as CDMs e as commodities ambientais. Os CDMs ou MDLs (Mecanismos de Desenvolvimento Limpo) em síntese, são alternativas que implicam em assumir uma responsabilidade para reduzir as emissões de poluentes e promover o desenvolvimento sustentável. Trata-se de um mecanismo de investimentos, pelo qual países desenvolvidos podem estabelecer metas de redução de emissões e de aplicação de recursos financeiros em projetos como reflorestamentos, produção de energia limpa. As empresas, por exemplo, ao invés de utilizar combustíveis fósseis, que são altamente poluentes, passariam a utilizar energia produzida em condições sustentáveis, como é o caso da biomassa. Existe, enfim, uma gama enorme de projetos ambientais e operações de engenharia financeira que podem ser desenvolvidos no Brasil, proprietário das sete matrizes ambientais. (água, energia, biodiversidade, madeira, minério, reciclagem e controle de emissão de poluentes - água, solo e ar)

Nem todo projeto de CDM gera necessariamente uma “commodity tradicional” e muito menos uma “commodity ambiental”. Explico: a troca de créditos de cotas entre países desenvolvidos, que estabelecem limites de “direitos de poluir” (Joint Implemetation e Emission Trading), pode ser transformada em títulos comercializáveis em mercados de balcão (contratos de gaveta - side letters), ou em mercados organizados (Bolsas, Interbancários, Intergovernamentais, etc). Mas afirmar que poluição é mercadoria é um absurdo conceitual e chamá-la de “commodity ambiental” é uma contradição.

Em primeiro lugar, a poluição não pode ser considerada mercadoria, ainda mais quando se deseja eliminá-la. Em segundo, não serão os pequenos produtores os contemplados nesta troca, porque ela é realizada entre grandes corporações nacionais e transnacionais. Além disso, só é possível realizar tais trocas em um mercado fortemente globalizado, já que esses títulos migrarão de um país para o outro com a mesma velocidade que migram os investimentos globalizados, num círculo restrito de países mais ou menos desenvolvidos, o que vai contra todas as reivindicações do Fórum Social Mundial realizado no Rio Grande do Sul.

Se de um lado as commodities ambientais têm como seu principal diferencial o modelo da pirâmide, no qual os contemplados pelos recursos financeiros devem diretamente ser os excluídos, o trading emission (compra e venda de créditos de carbono) atendem ao tradicional modelo das operações financeiras que todos nós já estamos cansados de conhecer. Ele apenas repete um mecanismo já explorado, com a agravante de ser falacioso, trazendo o argumento ambiental e causando confusão de conceituação.

Mas o CDM pode e deve ser aplicado ao conceito “commodities ambientais”, observadas duas condições: se o projeto de controle de emissão de poluentes estiver gerando uma “commodity” como energia (biomassa), madeira, biodiversidade, água, minério, reciclagem, e se o modelo vier a promover a geração de emprego e renda e financiar educação, saúde, pesquisa e preservação de área protegidas. Em outras palavras, ela precisa também atender às reivindicações do movimento ambientalista e de grupos de direitos humanos, engajados nesta luta ingrata para preservar o meio ambiente. Nesse sentido, um projeto de reflorestamento com pinus e eucalipto não pode invadir uma área como Amazônia, ainda que a comunidade científica prove com todos os meios que pinus e eucaliptos captam mais carbono do que uma floresta nativa.

Fonte: http://www.ambientebrasil.com.br/composer.php3?base=./noticias/index.php3&conteudo=./noticias/amyra/creditos.html

terça-feira, 18 de agosto de 2009

SISNAMA

O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:


* Órgão Superior: O Conselho de Governo

* Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA

* Órgão Central: O Ministério do Meio Ambientel - MMA

* Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

* Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

* Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;


A atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas às agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.

Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.

Os Órgãos Seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução, consubstanciadas em relatórios anuais, que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente, em um relatório anual sobre a situação do meio ambiente no País, a ser publicado e submetido à consideração do CONAMA, em sua segunda reunião do ano subsequente.


Fonte: www.mma.gov.br/port/conama/estr1.cfm


segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Poluição Visual

A poluição visual pode ser definida como os efeitos danosos resultantes dos impactos visuais causados por determinadas ações e atividades, a ponto de: prejudicar a saúde, a segurança e o bem estar da população; criar condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetar desfavoravelmente a biota; afetar as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.

Em forma de poluição se apresenta através das pichações, da disposição inadequada do lixo, da extensão de redes aéreas, dos monumentos mal cuidados, bem como, pelo elevado número de cartazes publicitários, placas, painéis e letreiros, os quais se multiplicam pela cidade encontrando-se espalhados por todos os cantos e paredes, com propagandas das mais diversas origens que acabam por agredir, de uma forma ou de outra às outras pessoas, gerando diversos malefícios.

Além da responsabilidade civil e administrativa, entendemos que todo tipo de poluição visual é crime passível de punição, posto que, dependendo de sua forma exteriorização, pode afetar diretamente a segurança pública, o patrimônio cultural, a saúde mental do cidadão, etc. Igualmente, entre os crimes de poluição, entendemos que a poluição visual constitui evento de menor potencial ofensivo, devendo o causador desta forma de poluição receber uma pena mais leve, ligada sempre à obrigação de custeio de medida educativa ambiental.

De qualquer forma, observamos que apenas alguns aspectos da matéria da poluição visual encontram-se inseridos na Lei dos Crimes Ambientais, como, por exemplo, no art. 65 que estipula pena de até 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa para quem pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

A Poluição Visual no Brasil é combatida basicamente de forma indireta, ou seja, através de limitações administrativas estabelecidas para publicidade comercial (Código de Posturas Municipais, regulamentos específicos sobre publicidade, etc.) e política (Lei eleitoral). Tal fato dificulta a avaliação acerca de determinada conduta a ponto de se estabelecer se a atividade importa, ou não, em poluição visual.

Além disso, a responsabilização dos agentes que produzem a poluição visual é complexa, seja no aspecto civil, penal ou administrativo, uma vez que a configuração da poluição visual envolve em grande parte dos casos a avaliação de elementos caracterizados por expressivo grau de subjetividade, os quais variam de acordo com as concepções estéticas e costumes locais.

A poluição visual nas grandes metrópoles brasileiras tem avançado excessivamente nos últimos anos. Desta forma, é muito importante que sejam estabelecidos parâmetros objetivos para sua aferição - a serem fixadas em Resoluções de Conselhos de Meio Ambiente, bem como nos disciplinamentos administrativos dos Órgãos executores da política ambiental - a fim de facilitar o seu controle e a responsabilização dos infratores.

Fonte: http://pt.shvoong.com/humanities/1745069-poluicao-visual/

domingo, 16 de agosto de 2009

Controle Ambiental

Atenção pessoal, após 2 meses sem computador - que tortura, nada de posts e pesquisas :( - voltei.
Então vamos lá!


A palavra controle tem origem no latim roulum, em francês rôle, designando o rol dos contribuintes pelo qual se verificava a operação do arrecadador. Segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa o controle significa ato ou efeito de controlar, e ainda, monitoração, fiscalização ou exame minucioso, que obedece a determinadas expectativas, normas, convenções, etc. Tal termo é usado habitualmente na administração, sendo uma das funções que compõem o processo administrativo. Ao ser incorporado a ciência ambiental não perde seu significado, pois a função controlar consiste em averiguar se as atividades efetivas estão de acordo com as atividades que foram planejadas. Segundo Oliveira (2005, p.427) controlar é comparar o resultado das ações com padrões previamente estabelecidos, com a finalidade de corrigi-las se necessário.

Pensar em controle de forma ambiental é lembrar de que devem haver registros, limites e direção. Para se executar um projeto ambiental, devem-se levar em consideração as etapas do controle ambiental e ter os devidos cuidados com o desenvolvimento do que foi planejado, sua aplicabilidade e, principalmente sua manutenção.

Desta forma, o licenciamento, a fiscalização e o monitoramento são peças fundamentais para a gestão territorial e juntas formam o controle. Tais peças utilizam três instrumentos importantes: controle prévio, fiscalização e punitivo. Eles servem para orientar intervenções no meio ambiente, acompanhar o cumprimento das normas e sancionar intervenções danosas ao meio ambiente, respectivamente.

Licenciamento e autorização, Estudo de Impacto à Vizinhança (EIV) e Estudo de Impacto Ambiental (EIA) são exemplos de instrumentos de controle prévio. Os Autos de Intimação e Infração, Laudo de Vistoria Administrativa e Termo de Conduta são os de fiscalização. Já os punitivos encontram-se nas esferas administrativa (multas), civil (reparação econômica) e penal (detenção). A aplicação de cada instrumento depende dos problemas causados ao meio ambiente que variam do licenciamento da construção de um empreendimento imobiliário, irregularidades perante a legislação urbana até degradação ambiental.

No Estado de Pernambuco o instrumento ambiental é visto na Lei nº. 12.916, de 08 de novembro de 2005, no primeiro capítulo e no parágrafo único do mesmo capítulo, a CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos) aparece como órgão competente a aplicar tais instrumentos, além de licenciar, controlar e fiscalizar.

Como lembra o conceito de desenvolvimento sustentável, “atender às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades” (Nosso Futuro Comum, 1991). É nesta congruência entre necessidade e limitações que se faz necessário a aplicação do controle ambiental para que as necessidades básicas sejam atendidas e sejam dadas oportunidades de concretizar aspirações de uma vida melhor. Não esquecendo de manter os padrões de consumo, seguindo as normas estabelecidas, respeitando o território a que se trabalha em suas particularidades além de pensar em todas as consequências implícitas nas ações tomadas.


quinta-feira, 18 de junho de 2009

Oração da Natureza

Gente, sou cadastrada na lista de discussão sobre o Bioma da Caatinga e olhem o que mandaram hoje por email.
Abs e bj em todos e até mais !



ORAÇÃO DA NATUREZA

Pai, permita-me contemplar a natureza de maneira limpa e conservada.

Dê-me força e coragem para distinguir os efeitos maléficos para as coisas da sua criação.

Encorage-me para lutar pela educação levando o testemunho do bom combate contra os desmanches naturais.

Mostre-me meios de enfrentar o capitalismo selvagem da transformação sem reposição onde o natural perde com a biotecnologia.

Pai, afaste de mim as tentações do modernismo poluidor.

Arme-me com instrumentos executadores de marcas recicláveis para o bem estar dos futuros promotores da paz mundial.

Professor Bonzinho


quarta-feira, 17 de junho de 2009

Ooooiiiiiiii!!!!!!

Demorei, mas voltei!
E digo logo, cheia de novidades.
Posterei uma de cada vez e se meu pc deixar, ele tá muito louco!
Mas, enfim....
Adianto que participei de uma Semana do meio Ambiente sobre a Amazônia, depois fui para um Encontro de Educação Ambiental na Paraíba, além das minhas aulas na Faculdade e as disciplinas que pago no mestrado como ouvinte. Espero que esse ano consiga passar =)

Bom, vou postar sobre tudo isso aos poucos,sei que estou devendo e que a natureza não espera, então....



Vamos lá!!!